PRIMEIRA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM DESCONTO DE 50 % NOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS
PRIMEIRA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM DESCONTO DE 50 % NOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS
Segundo a Lei 6.015/73, o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários.
Não fique no prejuízo. Entre em contato e saiba como receber o valor pago de volta ou forçar o Cartório a conceder o desconto.
e-mail: rodrigocesario.adv@gmail.com
Telefones: (31) 3451-1091 / 8506-0006