PROCEDIMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS E/OU CARGA NOS AUTOS NO TJMG OU NO FÓRUM

25/06/2011 12:13

 

Para extração de cópias de peças processuais, os advogados ou estagiários podem apresentar o original ou a cópia autenticada da procuração ou do substabelecimento. O Provimento 210/CGJ/2011 foi publicado na edição do DJe de 10/03/2011, alterando o § 6 do art. 228 do Provimento 161/CGJ/2006, código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 24/03/2011