PROTOCOLO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO TJMG NÃO PODE SER REALIZADO VIA PROTOCOLO POSTAL

24/04/2014 10:28

Protocolo Segunda Instância

Protocolo de Petições

 - As petições dirigidas às Unidades Goiás ou Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais poderão ser protocolizadas em qualquer uma dessas unidades.

- As petições que requererem distribuição ou encaminhamento imediato, dentro do expediente ordinário, deverão ser protocolizadas até as 17h.

 - O horário de funcionamento do Serviço de Protocolo para o público externo é de 8h às 18h.

 Para saber mais, consulte a Portaria da 1ª Vice-Presidência 002/2012

 

Protocolo Postal

 

- O Serviço de Protocolo Postal não deve ser utilizado para envio das petições de recursos especial e extraordinário, agravos contra sua inadmissão, ou de recursos diretamente dirigidos ao STF ou ao STJ contra decisões de ministros, órgãos fracionários ou os plenários daqueles tribunais. 

Leia a íntegra da recomendação da Portaria da 1ª Vice-Presidência 001/2012. Consulte também a Resolução 747/2013  que modifica procedimentos do Protocolo Postal.

 

Juntada de Recursos Especiais e Extraordinários

 

- As petições de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e ordinário ou especial para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhadas ao cartório para o qual o processo foi distribuído, que adotará os procedimentos necessários para sua guarda.
 

- As petições protocolizadas após a baixa dos autos deverão ser remetidas ao Cartório de Recursos a Outros Tribunais (CAROT), para as providências junto ao vice-presidente a que competiu o juízo de admissibilidade.

Consulte os demais procedimentos e providências disciplinadas pela Portaria da 1ª Vice-Presidência 006/2012.